Prestação de Serviço de Restauração e Bebidas Não Sedentário
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a "Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária", define-se como a atividade de prestar serviços de restauração e bebidas, mediante remuneração, a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional. Essa atividade realiza-se em unidades móveis ou amovíveis, localizadas em recintos de espetáculos, feiras, exposições, espaços autorizados para venda ambulante e outros espaços públicos ou privados de acesso público ou ainda em instalações fixas, sem autorização de utilização do edifício/fração compatível com a atividade de restauração e/ou bebidas, nas quais se realizem até 10 eventos anuais.
1. Início de atividade com o CAE da atividade – Autoridade Tributária Aduaneira
Pessoa coletiva ou equiparada a constituir em Portugal;
2. Mera Comunicação Prévia para o exercício da atividade, através do Balcão do Empreendedor (pode ser tratado no balcão Único do Município);
3. Para o exercício da atividade em local fixo terá de solicitar a ocupação de espaço publico no Município correspondente, com pagamento de taxa por m2.
Poderá aceder a toda a informação sobre o exercício da atividade no Portal do Cidadão em:
Câmara Municipal do Cadaval
Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro
2550-103 CADAVAL
Telef.: 2620690100
Se pretende saber mais informações sobre o exercício da atividade, atribuição de espaços de venda, poderá dirigir-se ao Balcão de Atendimento do edifício dos Paços do Concelho ou através do email:
dperh.planeamento@cm-cadaval.pt