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O QUE É ?
São três serviços que têm como objectivo proporcionar um apoio às famílias do concelho na permanência dos seus filhos nos jardins de infância e escolas do 1º Ciclo
Refeições
O serviço de refeições comporta a valência de almoço e de lanche.
O seu custo tem um valor universal para todos os estabelecimentos de educação pré escolar e do 1º ciclo.
Sempre que os alunos do 1º ciclo do ensino básico sejam abrangidos por medidas de apoio de Acção Social Escolar, beneficiarão de uma redução de 50% e 100% no preço do almoço consoante estejam respectivamente no Escalão B ou no Escalão A.
Complementos de horário
Período de tempo em que as crianças permanecem na escola e no jardim de infância antes e após as actividades lectivas em que se desenvolvem actividades supervisionadas por funcionários da autarquia com formação especifica.
Inclui as entradas, prolongamentos, ATL e as actividades nas interrupções lectivas, tendo cada uma destas valências um pagamento correspondente.
Têm acesso ao serviço de entradas, complementos de horário e actividades de tempos livres os alunos do pré-escolar e primeiro ciclo do Agrupamento de Escolas do Cadaval, cujo horário de trabalho dos Encarregados de Educação seja incompatível com o horário escolar.
Acção Social Escolar
O acesso a estes benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da acção social escolar bem como o seu carácter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respectiva condição sócio – económica.
Esta é definida pelo respectivo posicionamento num determinado escalão de rendimentos e no correspondente escalão de apoio.
O escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio são os resultantes do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2003,de 2 de Agosto, na sua redacção actual.
Assim a fim de proceder à candidatura a estes apoios os encarregados de educação devem fazer-se acompanhar, para além de todos os documentos de identificação do agregado familiar (BI, NIF ou Cartão do Cidadão), também da informação prestada pela Segurança Social no que respeita ao escalão do abono de família.
Sempre que o agregado familiar se candidate pela primeira vez, ou existam alterações económicas ou sociais, relativamente ao ano anterior, será ainda necessário apresentar todos os documentos comprovativos de rendimento
Portadores do cartão do cidadão
Pede-se aos portadores do Cartão do Cidadão (CC) que se façam acompanhar do código PIN de morada, que deverão ter recebido em impresso próprio aquando do levantamento do mesmo.
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