Constituindo uma medida de preservação ambiental

Câmara do Cadaval cria pontos de deposição de entulhos e monos

02-02-2009
Câmara do Cadaval cria pontos de deposição de entulhos e monos
O Campo da Feira recebeu um dos pontos de deposição
A Câmara Municipal do Cadaval disponibilizou, recentemente, à população, um conjunto de contentores para deposição de entulhos, monos domésticos, restos de jardim e demais artigos que não possam ser colocados nos comuns contentores de lixo doméstico ou nos ecopontos, numa medida de preservação ambiental.

A juntar ao serviço de recolha de monos previamente existente, a autarquia colocou agora ao dispor do munícipe, e em fase experimental, quatro pontos de deposição de entulhos, objectos volumosos ou monos (mobiliário, artigos eléctricos, pneus, ferragens, etc.), restos de jardim, entre outros resíduos que, não podendo ir para os contentores habituais ou para os ecopontos, constituem não só um transtorno para a população - por não saber que destino lhes dar -, mas representam, sobretudo, um perigo para o ambiente, por vulgarmente serem abandonados em propriedades agrícolas/florestais ou ainda nas bermas das estradas.

Assim, foram disponibilizados, nesta fase experimental, quatro contentores nos seguintes locais: Cruzamento do Charco/Freguesia de Lamas; Estrada Municipal entre Painho e Figueiros; Vermelha (junto ao cemitério) e Cadaval (Campo da Feira).

É intenção da autarquia que os referidos pontos de deposição possam, no futuro, evoluir para os chamados "ecocentros" (conjunto de contentores diferenciados), dependendo do nível de utilização daqueles por parte da população.
 
Em alternativa aos supracitados pontos de deposição, a população poderá continuar a recorrer à linha telefónica dos Serviços Urbanos e Ambiente da Câmara Municipal (262 690 171), solicitando, para a primeira quarta-feira de cada mês, a intervenção do piquete de recolha de monos.

O município relembra, por último, aos empreiteiros ou promotores de obras que produzam entulhos, de que são responsáveis pela sua remoção, valorização e eliminação, não podendo, para esse fim, utilizar os contentores disponibilizados pela Câmara Municipal.

Fonte: GIRP/CMC



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