Terça, 7 de Setembro de 2010
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Detalhe da Notícia
Ao abrigo do “Regime de Fruta Escolar”
Fornecimento de fruta arranca nas escolas do Cadaval
Arranca amanhã, dia 2 de Fevereiro, o fornecimento de fruta às escolas de primeiro ciclo do ensino básico do Concelho do Cadaval, uma medida no âmbito do Regime de Fruta Escolar, que visa aumentar o consumo de fruta entre a população estudantil, promovendo, assim, hábitos de vida mais saudáveis.

O “Regime de Fruta Escolar” trata-se de uma medida do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em estreita parceria com os Ministérios da Educação e da Saúde, envolvendo activamente os Municípios e os Agrupamentos de Escolas.

A Câmara Municipal do Cadaval, ao abrigo de portaria governamental, apresentou, em Outubro último, ao IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, uma candidatura ao supra-referido programa, sendo que a mesma já foi aprovada, seguindo-se agora a sua operacionalização.

Assim, um total de 563 alunos do Concelho do Cadaval - que representam o universo estudantil em frequência do primeiro ciclo do ensino básico concelhio -, vão ser abrangidos por este programa, que decorrerá até ao final do ano lectivo, previsto para 17 de Junho, não contemplando o mesmo os períodos de interrupção lectiva.

A distribuição de fruta pelas escolas concelhias ficará a cargo da estação fruteira Frutus (Sobrena), entidade que semanalmente procederá à entrega, a cada escola de primeiro ciclo, da seguinte tipologia de frutas – pêra, maçã, tangerina, clementina e também banana, para consumo pelas crianças no período de lanches da manhã ou da tarde.

Esta iniciativa governamental, acolhida, neste caso, pelo município cadavalense, visa aumentar o consumo de fruta entre a população jovem, como forma de promover uma alimentação mais saudável por parte da comunidade.

O Agrupamento de Escolas do Concelho do Cadaval fica, por seu turno, responsável pela recepção de fruta e pela distribuição interna da fruta pelas diferentes salas de aula de cada escola. 

Para além da entrega semanal de fruta, este programa prevê ainda medidas de acompanhamento por parte do referido Agrupamento, a quem, por seu turno, caberá decidir as formas de que o mesmo se revestirá, e que poderão ser: organização de visitas a quintas, mercados e centrais hortofrutícolas, bem como instalação de canteiros nas escolas, de modo a que se estabeleça, por parte das crianças, uma ligação à origem do produto.

Esse acompanhamento pode ainda assumir a forma de fornecimento de materiais didácticos, tais como livros, cadernos de actividades, jogos, cartões, fichas técnicas com as designações dos frutos ou hortícolas, fornecidas com Cd-Rom informativo; fornecimento de sacos de sementes para a criação da “sementeira da criança”; realização de actividades lúdicas (teatro, dança, canções ou poemas, desde que alusivos ao programa) ou ainda iniciativas que visem potenciar o “Regime de Fruta Escolar” junto dos agregados familiares dos alunos.

01-02-2010 Fonte: GIRP/CMC
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