A Câmara Municipal tem por base, nesta sondagem de opinião pública, o disposto no Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação.
De acordo com o mesmo diploma, «os serviços devem melhorar o nível de recetividade aos seus utentes, de acordo com o seu âmbito de ação, atuando, em especial, nos seguintes domínios: adequação de disposições legais desatualizadas e estudo da racionalização e simplificação de formalidades; formação de atendedores de público; melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento; adoção de sistemas, métodos e técnicas inovadores que potenciem uma pronta resposta às solicitações legítimas dos utentes; avaliação da qualidade e do impacte dos serviços prestados pelo serviço».
Os inquéritos são de resposta anónima e rápida, podendo ser respondidos em formato papel (solicitando formulários no balcão de atendimento municipal) ou via digital, estando os mesmos disponíveis no site municipal, nos seguintes links:
• Biblioteca Municipal – A disponibilizar em breve, na pagina inicial do site municipal e no respetivo separador
Participe, ajudando-nos a melhorar a qualidade dos serviços!